IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 762 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1796, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
EMENTA “Dispõe sobre urbanização de imóveis áreas rurais situados neste município de Zacarias, Estado de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP e dá outras providências”.
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° - Ficam transformados em áreas urbanas isoladas os seguintes imóveis caracterizados conforme as medidas, limites e confrontações abaixo descritas e constantes dos mapas e memoriais descritivos anexos:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Nome: José Carlos dos Santos e Outros Área: 3.132,03m²
Área = (1A-1D-1Q-1R-1A) = 3.132,03m² - (ETE)
Área, parte de terra, em um imóvel rural, encravado no geral da Fazenda “São Jerônimo”, com denominação especial de “Sítio Santo Antônio”, pertencendo ao distrito e município de Zacarias, desta comarca de Buritama, localizado a uma distância de 01,00 quilometro da sede do município, pertencente à matrícula 16.735 CRI de Buritama-SP e representado no desenho Sabesp 007-2009-RTO-14; inicia no ponto aqui denominado de “1A”, situado a 158,30 metros do vértice titulado 00, situado na margem esquerda da Estrada Municipal ZRC-50 que liga Zacarias a Fazenda Santa Mercedes e divisa com Paulo Roberto Ramalho e Sandra Maria da Silva Ramalho (matricula 14.452); daí segue confrontando com a propriedade da SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo) com rumo de 63º29’00” SE e distância de 70,87m até o ponto aqui designado “1D”; daí deflete à direita e segue com rumo de 18º22’19” SW e distância de 39,68m até o ponto aqui designado “1Q”; daí deflete à direita e segue com rumo de 71º31’55” NW e distância de 70,16m até o ponto aqui designado “1R”; daí deflete à direita e segue com rumo de 18º22’19” NE e distância de 49,60m até o ponto aqui designado “1A”, início desta descrição, confrontando desde o ponto “1D” até aqui com a área remanescente, delimitando assim uma área de 3.132,03m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Nome: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Área: 3.890,32m2
Área 1 = (1A-1B-1C-1D-1A) = 3.890,32m² - (ETE)
Uma área de terras composta de 3.890,32m² (três mil oitocentos e noventa metros e trinta e dois decímetros quadrados), desmembrada do imóvel denominado Sitio São José, localizado a uma distância de 0,4 km da sede do município, pela Estrada Vicinal Zacarias – Buritama no município de Zacarias, desta comarca, compreendido dentro as seguinte descrição: tem início no ponto aqui designado “1A”, na divisa de propriedade com Jose Carlos dos Santos e outros (atualmente matricula 16.735), distante 158,30 m (cento e cinquenta e oito metros e trinta centímetros) da margem esquerda da Estrada ZCR-50 que liga Zacarias a Fazenda Santa Mercedes; daí segue pelo rumo de 15°06’19”NE por uma distância de 50,48 m (cinquenta metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto aqui designado “1B”; daí deflete à direita e segue com o rumo de 74°48’32”SE e pela distância de 70,16 m (setenta metros e dezesseis centímetros) até o ponto designado “1C”; daí deflete a direita e segue com rumo de 15°06’19”SW pela distância de 60,42 m (sessenta metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto designado “1D”, situado na divisa de propriedade Jose Carlos dos Santos e outros (atualmente matricula 16.735), confrontando desde o ponto “1A” até aqui com área da propriedade de Paulo Roberto Ramalho e Sandra Maria da Silva Ramalho (Matricula 14.452); daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de propriedade com Jose Carlos dos Santos e outros (atualmente matricula 16.735) com rumo de 66°45’00”NW e distância de 70,87m (setenta metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto designado “1A”, início dessa descrição.
Artigo 2º - Objetiva a presente lei a regularização formal do ato expropriatório que se deu em razão do Decreto nº 023/10 de 01 de março de 2010, sendo que havia necessidade à época de edição de lei municipal neste sentido.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos do Decreto nº 023/10 de 01 de março de 2010 e Lei 1552/2019 de 19 de setembro de 2019.
Artigo 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto nº 023/10 de 01 de março de 2010, revogando-se as disposições em contrário anteriormente aprovadas que contrariam a presente lei.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
OAB-SP 240.946
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