IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1389 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.689, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispões sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos na área da saúde, e em especial no seu artigo 1º, quanto à realização da Conferência de Saúde a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais;

Considerando a resolução do pleno do Conselho Municipal de Saúde da reunião ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2023, que aprova por unanimidade a 10ª Conferência Municipal de Saúde;

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é um espaço democrático de mobilização e articulação entre todos os segmentos da sociedade representada através de entidades, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do município e fixar diretrizes da política de saúde, definir e priorizar propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, proporcionando à população melhor qualidade de vida,

D E C R E T A:

Art. 1.ºFica convocada a 10ª Conferência Municipal da Estância Turística de Olímpia, com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.

Art. 2.° São objetivos da 10ª Conferência Municipal de Saúde:

I – propor diretrizes para Formulação da Política Municipal de Saúde e sua execução, bem como o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município;

II – fortalecer o município como espaço fundamental para implementação da Política e das Práticas em Saúde;

III – avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir da necessidade de saúde;

IV – reafirmar, impulsionar e efetivar a universalidade, a integralidade e a equidade do SUS, fundamentado em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e na Lei n.° 8.080, de 1990, e na Lei n.° 8.142, de 1990.

Art. 3.° A 10ª Conferência de Saúde do Município será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 4.° A 10º Conferência Municipal de Saúde de Olímpia terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades para sua realização.

Art. 5.° A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

a) Presidente: Pedro Luiz Augusto;

b) Coordenadora Geral: Maria Cláudia Vieira Marcondes Lemos de Toledo;

c) Secretária Executiva: Luana Martins da Costa;

d) Tesoureiros: João Carlos Esponquiado;

e) Secretária de Credenciamento: Maria Helena Pinheiro;

f) Secretário de divulgação e comunicação: Naiara Nardelli de Souza;

g) Relatora: Francine Alessandra Pereira Moraes.

§ 1.° Para consecução dos seus objetivos, a Comissão Organizadora contará com o apoio da equipe gestora da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2.° O Presidente coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Conferência juntamente com o Coordenador Geral.

Art. 6.º Compete a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Olímpia:

I – adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência;

II – elaborar o Regimento Interno da 10ª conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Olímpia;

III – elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;

IV – orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo;

V – adotar as medidas necessárias à sistematização e publicação das Resoluções da Conferência;

VI – promover, coordenar e supervisionar a realização da 10ª Conferência Municipal de saúde, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do conselho Municipal de Saúde;

VII – elaborar, apreciar e propor:

a) a prestação de contas realizada pela Comissão Organizadora;

b) o Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 7.º Os Conselheiros Municipais serão delegados natos da 10ª Conferência Municipal.

Art. 8.º A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão e à realização da 10ª Conferência Municipal de saúde.

Art. 9.º A 10ª Conferência Municipal de Saúde será realizada na Câmara Municipal de Vereadores, nesta cidade.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de fevereiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de fevereiro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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