IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 757 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº150 , DE 16 FEVEREIRO DE 2023.

Estabelece Calendário de Datas de Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2023 na Prefeitura Municipal de Taciba e dá outras providências.”

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município de Taciba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Calendário de Datas de Feriados e Pontos Facultativos na Prefeitura Municipal de Taciba para o ano de 2023:

MÊS

DIA

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA

Janeiro

01 (domingo)

Confraternização Universal

Feriado Nacional

Fevereiro

20 (segunda-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo

Fevereiro

21(terça-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo

Fevereiro

22 (quarta-feira)

Quarta-feira de cinzas

Ponto Facultativo, exceto para as Secretarias Saúde, Educação e Departamento de Limpeza Pública

Abril

06 (quinta-feira)

Quinta-feira Santa

Ponto Facultativo

Abril

07 (sexta-feira)

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

Abril

09 (domingo)

Páscoa

Feriado Nacional

Abril

21 (sexta-feira)

Tiradentes

Feriado Nacional

Maio

01(segunda-feira)

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

Junho

08 (quinta-feira)

Corpus Christi

Feriado Religioso

Junho

09(sexta-feira)

Posterior a feriado religioso

Ponto facultativo

Julho

09(sexta-feira)

Revolução Constitucionalista de 32

Feriado Estadual

(Lei Estadual nº 9.497, de 05/03/1.997)

Setembro

07(quinta-feira)

Independência do Brasil

Feriado Nacional

Setembro

08 (sexta-feira)

Posterior a feriado nacional

Ponto facultativo

Outubro

12(quinta-feira)

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

Outubro

13(sexta-feira)

Posterior a feriado nacional

Ponto facultativo

Outubro

15(domingo)

Dia do Professor

Ponto facultativo

Outubro

28(sábado)

Dia do funcionalismo Público

Ponto Facultativo

Novembro

01(quarta-feira)

Aniversário da cidade Taciba

Feriado Municipal

Novembro

02(quinta-feira)

Finados

Feriado Nacional

Novembro

03(sexta-feira)

Posterior ao feriado nacional

Ponto Facultativo

Novembro

15(quarta-feira)

Proclamação da República

Feriado Nacional

Novembro

20(segunda-feira)

Dia da consciência negra

Feriado Municipal

Dezembro

08(sexta-feira)

Dia da Padroeira do Município

Feriado Municipal

Dezembro

25(segunda-feira)

Natal

Feriado Nacional

Dezembro

26(terça-feira)

Recesso

Ponto Facultativo

Dezembro

27(quarta-feira)

Recesso

Ponto Facultativo

Dezembro

28(quinta-feira)

Recesso

Ponto Facultativo

Dezembro

29 (sexta-feira)

Recesso

Ponto Facultativo

Art. 2º. Este Calendário poderá sofrer alterações caso haja divergência com os Calendários Oficiais de Feriados e Pontos Facultativos emitidos pela União ou Estado de São Paulo.

Art. 3º. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo.

Art. 4º. O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Taciba(SP), 16 de fevereiro de 2023.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.