IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 757 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº150 , DE 16 FEVEREIRO DE 2023.
“Estabelece Calendário de Datas de Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2023 na Prefeitura Municipal de Taciba e dá outras providências.”
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município de Taciba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Calendário de Datas de Feriados e Pontos Facultativos na Prefeitura Municipal de Taciba para o ano de 2023:
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
Janeiro | 01 (domingo) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
Fevereiro | 20 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
Fevereiro | 21(terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
Fevereiro | 22 (quarta-feira) | Quarta-feira de cinzas | Ponto Facultativo, exceto para as Secretarias Saúde, Educação e Departamento de Limpeza Pública |
Abril | 06 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
Abril | 07 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
Abril | 09 (domingo) | Páscoa | Feriado Nacional |
Abril | 21 (sexta-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional |
Maio | 01(segunda-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
Junho | 08 (quinta-feira) | Corpus Christi | Feriado Religioso |
Junho | 09(sexta-feira) | Posterior a feriado religioso | Ponto facultativo |
Julho | 09(sexta-feira) | Revolução Constitucionalista de 32 | Feriado Estadual (Lei Estadual nº 9.497, de 05/03/1.997) |
Setembro | 07(quinta-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
Setembro | 08 (sexta-feira) | Posterior a feriado nacional | Ponto facultativo |
Outubro | 12(quinta-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
Outubro | 13(sexta-feira) | Posterior a feriado nacional | Ponto facultativo |
Outubro | 15(domingo) | Dia do Professor | Ponto facultativo |
Outubro | 28(sábado) | Dia do funcionalismo Público | Ponto Facultativo |
Novembro | 01(quarta-feira) | Aniversário da cidade Taciba | Feriado Municipal |
Novembro | 02(quinta-feira) | Finados | Feriado Nacional |
Novembro | 03(sexta-feira) | Posterior ao feriado nacional | Ponto Facultativo |
Novembro | 15(quarta-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional |
Novembro | 20(segunda-feira) | Dia da consciência negra | Feriado Municipal |
Dezembro | 08(sexta-feira) | Dia da Padroeira do Município | Feriado Municipal |
Dezembro | 25(segunda-feira) | Natal | Feriado Nacional |
Dezembro | 26(terça-feira) | Recesso | Ponto Facultativo |
Dezembro | 27(quarta-feira) | Recesso | Ponto Facultativo |
Dezembro | 28(quinta-feira) | Recesso | Ponto Facultativo |
Dezembro | 29 (sexta-feira) | Recesso | Ponto Facultativo |
Art. 2º. Este Calendário poderá sofrer alterações caso haja divergência com os Calendários Oficiais de Feriados e Pontos Facultativos emitidos pela União ou Estado de São Paulo.
Art. 3º. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo.
Art. 4º. O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Taciba(SP), 16 de fevereiro de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.