IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 816 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
REPUBLICAÇÃO
ERRATA: Republica-se os atos abaixo com as correções necessárias
LEI Nº 2.223, DE 12 DE JULHO DE 2021
Dá nova redação a dispositivos que especifica da Lei Municipal nº 1.205, de 04 de maio de 2000, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seu respectivo Fundo, o Conselho Tutelar e a Política correlata no Município de Itupeva, Estado de São Paulo e dá outras providências.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2021, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O artigo 24 da Lei nº 1.205, de 04 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – reconhecida capacidade psicológica e psicoemocional, devidamente escrito no conselho de classe competente, com caráter eliminatório;
III – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
IV – residência no município de Itupeva;
V – estar no gozo dos direitos políticos;
VI – não possuir antecedentes criminais;
VII – participação obrigatória no curso de capacitação referente às Leis nº 8.069/90 (ECA) e nº 8.242/91 (CONADA), Lei Municipal nº 1.205/2000, cujas atividades serão realizadas em data, local e hora a serem indicados pelo CMDCA, através de Resolução;
VIII – reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como reconhecido conhecimento teórico das Leis nº 8.069/90 (ECA) e nº 8.242/91(CONADA), Lei Municipal nº 1.205/2000, através de prova técnica, língua portuguesa e redação a ser aplicado em data, local e hora a serem indicados pelo CMDCA, através de Resolução;
Lei n° 2.223/2021 02
IX – noções básicas em informática, nas ferramentas Word, Excel e Internet;
X – ter concluído o ensino médio.” (NR)
Art. 2º O artigo 23 e o parágrafo único do artigo 39 da Lei 1.205, de 04 de maio de 2000, passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 23. A candidatura é individual e sem vinculação a partidos políticos ou quaisquer outras entidades e agremiações.
Parágrafo único. O cidadão que participar do pleito poderá votar em apenas 01 (um) candidato.” (NR)
“Art. 39. São impedidos de servir na mesma gestão do Conselho Tutelar:
I - Marido e mulher e conviventes;
II - Ascendente e descendente;
III - Sogro e genro ou nora;
IV – Irmãos;
V - Cunhados, durante o cunhadio;
VI - Tio e sobrinho; e
VII - Padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, às autoridades judiciárias, aos representantes do Ministério Público com atuação na comarca local, membros e suplentes do CMDCA e COMASI e seus familiares em até terceiro grau, bem como representantes, membros funcionários de entidades do terceiro setor conveniados com a municipalidade”. (NR)
Art. 3º O “caput” e o § 1º, do artigo 42, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 42. A sede do Conselho Tutelar se manterá aberta para os atendimentos ao público de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, com no mínimo 03 (três) conselheiros, seguindo o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itupeva, em escala estabelecida pelo regimento interno.
Lei n° 2.223/2021 03
§ 1º Fora do horário oficial de funcionamento, à noite, nos feriados e fins de semana, o atendimento às denuncias, consultas e reclamações será efetuado em situações emergenciais, conforme escala de plantão a ser estabelecida pelo regimento interno, após acionamento pela Polícia Militar, Guarda Municipal, Hospital ou Polícia Civil.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 12 de julho de 2021; 56º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública Interina
VIRGÍNIA GALANTE FERRARI
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.