IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1255 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.477, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.541.387,48, destinado à utilização de saldo de recursos recebidos do Fundeb não utilizados no exercício de 2022.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.541.387,48 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), destinado à utilização de saldo de recursos recebidos do Fundeb não utilizados no exercício de 2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-2.012 – FUNDEB – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

0097–3.1.90.11.00-02-266.2022 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................................................................................................R$ 1.161.387,48

0098-3.1.90.13.00-02-266.2022 - Obrigações Patronais.........................................R$ 380.000,00

Total.........................................................................................................................R$ 1.541.387,48

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos não utilizados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), durante o exercício de 2022.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.