IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1255 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.478, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 292.000,00, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 292.000,00(duzentos e noventa e dois mil reais), destinado à aquisição de equipamentos agrícolas, oriundo de repasse do Governo Federal, através da Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CONVÊNIO/MAPA nº 913081/2021, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018–1.724 – CONV. Nº 913081/2021 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

XXXX–4.4.90.52.00-05-100.0197 - Equipamento e Material Permanente...............R$ 286.500,00

XXXX–4.4.90.52.00-01-100.0197- Equipamento e Material Permanente................R$ 5.500,00

TOTAL.......................................................................................................................R$ 292.000,00

Art. 3º - Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:

I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas;

II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0843–4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamento e Material Permanente...................R$ 5.500,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.