IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1255 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.316, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 107.926,00 (cento e sete mil, novecentos e vinte e seis reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.464, de 10/02/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 1056 - Funcional: 18.542.0077-1.735

4.4.90.52.00 - 01 – 100.0209 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...R$ 2.086,00

Ficha: 1057 - Funcional: 18.542.0077-2.024

3.3.90.30.00 - 05 – 100.0209 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 100.000,00

Ficha: 1058 - Funcional: 18.542.0077-2.024

3.3.90.30.00 - 01 – 100.0209 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 5.840,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 107.926,00

Art. 2º - Constituem recursos ao crédito pelo artigo 1º:

I – o excesso de arrecadação no valor de 100.000,00 de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, destinado à estruturação das atividades de saúde e bem-estar animal, com enfoque no controle populacional de cães e gatos no município de Lins/SP;

II - a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0849 - Funcional: 20.606.0018-2.003

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 7.926,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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