IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1255 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.470, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 5.180,00, destinado à devolução do saldo remanescente do Convênio nº 100218/2022 – Revitalização da Pista de Cooper do Município com melhoria da iluminação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.180,00 (cinco mil, cento e oitenta reais), destinado à devolução de saldo remanescente do Convênio nº 100218/2022 – Revitalização da Pista de Cooper do Município com melhoria da iluminação, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

27.812.0046-X.XXX – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

XXXX–3.3.90.93.00-02-110.0000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.............R$ 5.180,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

27.812.0046-1.022 – TERMO DE CONV. 100218/2022 – REVITALIZAÇÃO DA PISTA DE COOPER COM MELHORIA DA ILUMINAÇÃO

0556–4.4.90.51.00-02-100.0194 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 5.180,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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