IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1255 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.470, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 5.180,00, destinado à devolução do saldo remanescente do Convênio nº 100218/2022 – Revitalização da Pista de Cooper do Município com melhoria da iluminação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.180,00 (cinco mil, cento e oitenta reais), destinado à devolução de saldo remanescente do Convênio nº 100218/2022 – Revitalização da Pista de Cooper do Município com melhoria da iluminação, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
27.812.0046-X.XXX – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
XXXX–3.3.90.93.00-02-110.0000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.............R$ 5.180,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
27.812.0046-1.022 – TERMO DE CONV. 100218/2022 – REVITALIZAÇÃO DA PISTA DE COOPER COM MELHORIA DA ILUMINAÇÃO
0556–4.4.90.51.00-02-100.0194 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 5.180,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de fevereiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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