IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1255 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.471, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.950,38, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.950,38 (trinta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27.812.0046-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
0558–4.4.90.51.00–01-110.0000 - Obras e Instalações...............................................R$ 38.950,38
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27.812.0046-2.048 – REFORMA E REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
1027–3.3.90.39.00–01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..................................................................................................................R$ 38.950,38
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de fevereiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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