IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1255 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.472, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.352,00, destinado ao incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola – PSE.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.352,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais), destinado ao incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE, conforme Portaria nº 3.705, de 03/10/22, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0262-3.3.90.30.00-05-300.0005 - Material de Consumo..............................................R$ 20.000,00
0269-3.3.90.39.00-05-300.0005 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 5.352,00
Total..............................................................................................................................R$ 25.352,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro do exercício de 2022, oriundo da Portaria GM/MS nº 3.705, de 03/10/22, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de fevereiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.