IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1255 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.474, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 315.000,00, destinado à manutenção e melhoria dos CRAS: “Irmã Beatriz Helena de Barros Leite”, “Antônio Nunes Fernandes” e “Miguel Aparecido Barbosa”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), destinado à manutenção e melhoria dos CRAS: “Irmã Beatriz Helena de Barros Leite”, “Antônio Nunes Fernandes” e “Miguel Aparecido Barbosa”, referente à Emenda Relator nº 352710820220007, do deputado Federal Celso Russomano, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º -O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0081-2.458 – manutenção da rede de proteção social bÁsica
xxx-3.3.90.39.00-05–800.0035 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica......................R$ 315.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Federal no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), referente à Emenda Relator nº 352710820220007, do deputado Federal Celso Russomano.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de fevereiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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