IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 473 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1195, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 561/2008 e nº 765/2013, e da outras providências.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 01/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica revogada, “in totum”, a Lei Municipal nº 561, 07 de abril de 2008 e suas alterações.
Artigo 2º - Fica revogada, “in totum”, a Lei Municipal nº 765, 09 de abril de 2013 e suas alterações.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 17 de Fevereiro de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.