IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 22 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1438 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4179, de 17 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a Nomeação dos Representantes que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica composto pelos membros abaixo nomeados:
Presidente: Lívia Valim Vieira
Vice-Presidente: Noemi Antunes dos Santos Moura
1º Secretário: Marilu Garcia Molina
2º Secretário: Elisama Regina da Silva
Art. 2º Em cumprimento ao artigo 6º, incisos I a IV da Lei Municipal nº 1972, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeia os membros abaixo indicados como representantes do Setor Governamental para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Representantes da Área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer:
- Regiane Pagani Serra dos Reis
- Cláudia Haddad Succi Malfatti – Suplente
Representantes da Área da Promoção Social:
Lívia Valim Vieira
Noemi Antunes dos Santos Moura – Suplente
Representantes da Área de Assistência à Saúde:
Valdecir Joel Bueno
- Vivian Cristina Cerazi – Suplente
Representantes da Área de Finanças/Planejamento da Prefeitura Municipal:
Eva Aparecida Nascimento de Oliveira
Vanderlei Aparecido Paulo da Silva - Suplente
Representantes das Entidades Não Governamentais, Sociedade Civil e dos trabalhadores da área da Infância e Juventude:
Elisama Regina da Silva
Adrian M. Nunes da Cruz – Suplente
Jesiel Cezar da Silva
Ana Carolina de Castro Silva Locatelli - Suplente
Marilu Garcia Molina
Lucimara Palatini de Abreu - Suplente
Ana Carolina Ianhez Finhana
- Walfredo Farias Tejo de Araújo - Suplente
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Bonito terá como Gestor:
- Eva Aparecida do Nascimento de Oliveira
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade, o Decreto nº 4003, de 27.10.2021.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 17 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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