IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 22 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1438 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4179, de 17 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a Nomeação dos Representantes que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica composto pelos membros abaixo nomeados:

Presidente: Lívia Valim Vieira

Vice-Presidente: Noemi Antunes dos Santos Moura

1º Secretário: Marilu Garcia Molina

2º Secretário: Elisama Regina da Silva

Art. 2º Em cumprimento ao artigo 6º, incisos I a IV da Lei Municipal nº 1972, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeia os membros abaixo indicados como representantes do Setor Governamental para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Representantes da Área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer:

- Regiane Pagani Serra dos Reis

- Cláudia Haddad Succi Malfatti – Suplente

Representantes da Área da Promoção Social:

Lívia Valim Vieira

Noemi Antunes dos Santos Moura – Suplente

Representantes da Área de Assistência à Saúde:

Valdecir Joel Bueno

- Vivian Cristina Cerazi – Suplente

Representantes da Área de Finanças/Planejamento da Prefeitura Municipal:

Eva Aparecida Nascimento de Oliveira

Vanderlei Aparecido Paulo da Silva - Suplente

Representantes das Entidades Não Governamentais, Sociedade Civil e dos trabalhadores da área da Infância e Juventude:

Elisama Regina da Silva

Adrian M. Nunes da Cruz – Suplente

Jesiel Cezar da Silva

Ana Carolina de Castro Silva Locatelli - Suplente

Marilu Garcia Molina

Lucimara Palatini de Abreu - Suplente

Ana Carolina Ianhez Finhana

- Walfredo Farias Tejo de Araújo - Suplente

Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Bonito terá como Gestor:

- Eva Aparecida do Nascimento de Oliveira

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade, o Decreto nº 4003, de 27.10.2021.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 17 de fevereiro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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