IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 107 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país dos servidores públicos municipais, consoante art. 7° inciso IV, da Constituição Federal.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 07 de Fevereiro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais efetivos que percebem vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país, no valor atual R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.009.001.15.452.0009.1.056.3.1.90.11.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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