IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 107 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 596, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui o Grupamento de Patrulhamento com Motocicletas da Guarda Municipal, denominado “ROMO” (Ronda Ostensiva com Motocicleta) nas condições que especifica”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 07 de Fevereiro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:
Art. 1º Institui dentro da Guarda Civil Municipal, o Grupamento com Motocicletas, denominado “ROMO” (Ronda Ostensiva com Motocicleta).
Art. 2º O Grupamento com motocicletas será constituído por integrantes da Guarda Civil Municipal, em número a ser determinado pelo Poder Executivo, para o exercício das seguintes funções, além das elencadas na Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014:
I - proteger o patrimônio municipal de Campo Limpo Paulista em toda sua extensão territorial, por meio do patrulhamento preventivo e da repressão imediata em casos de flagrante de crime, contravenção penal ou infração administrativa, ressalvadas as competências de outros órgãos, de todas as esferas;
II - atuar isolada ou conjuntamente, com a patrulha ambiental da Guarda Civil Municipal, nas ocorrências dessa natureza;
III - atuar em ocorrências de distúrbio civil que atentem diretamente contra a municipalidade e, por meio de apoio aos órgãos estaduais e federais, quando solicitado por estes;
IV - atuar em eventos esportivos, culturais e de lazer, ou outros promovidos direta ou indiretamente pela municipalidade, por meio da atuação de patrulhamento ou de controle de distúrbio civil.
Art. 3º O funcionamento técnico e administrativo das atividades do Grupamento de Patrulhamento com Motocicletas será regulamentado por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º As despesas para execução desta Lei Complementar estão consignadas nas seguintes dotações do orçamento vigente: 01.004.004.16.482.0008.1.058.3.3.90.39.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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