IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 107 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7118, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a classificação, posse, composição e o uso de uniformes e complementos pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade prescrever os uniformes da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista e regular seu uso, posse e composição.
Art. 2º O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é para a boa apresentação, individual e coletiva do pessoal da Guarda Civil Municipal, constituindo-se em importante fator de fortalecimento da disciplina e da imagem da Instituição.
Art. 3º O município de Campo Limpo Paulista fornecerá gratuitamente os uniformes de posse obrigatória, a todos os seus componentes, que por força de suas atribuições são obrigados a usá-los.
Art. 4º A posse e o uso dos uniformes prescritos neste regulamento, constitui privilégio absoluto dos integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista.
Art. 5º É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor aos mesmos peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Decreto ou não regulamentados por Ordem Interna do Comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista.
Art. 6º Constitui obrigação de todo componente da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista zelar por seu uniforme e pela correta apresentação em público de seus subordinados, diretos ou indiretos, em geral.
Art. 7º O zelo com as peças de uniforme é demonstração de seu ânimo profissional e mais do que isto, respeito aos cidadãos e amor à causa pública.
Parágrafo único. Entre esses cuidados estão:
I - a limpeza, a manutenção e o brilho nos metais;
II - o polimento dos calçados;
III – apresentação do fardamento limpo e passado.
Art. 8º Ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista, por delegação do Prefeito do Município, caberá baixar os atos complementares a este Decreto, relativamente aos seguintes assuntos:
I - modificação de detalhes dos uniformes ou alteração de matéria-prima de acordo com a evolução tecnológica e as disponibilidades de mercado;
II - criação, modificação ou extinção de insígnias ou distintivos;
III - criação, modificação ou extinção de medalhas;
IV - criação, modificação ou extinção de estandartes das Unidades da Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO II
UNIFORMES BÁSICOS
Art. 9º A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes básicos obedecem às seguintes prescrições:
I - Uniforme de Gala (UA):
a) posse: obrigatória para o Comandante e Subcomandantes. Facultativa para os Inspetores e Subinspetores;
b) composição: quepe azul marinho, túnica azul marinho, camisa branca com colarinho, gravata azul marinho vertical, calça social azul marinho, cinto de nylon azul com fivela prateada, meias pretas, sapatos pretos; plaqueta de identificação em acrílico; brasão da GCM na manga da túnica do lado direito; bandeira do município na manga da túnica do lado esquerdo; fiel na cor branca; luvas brancas (opcional).
c) uso: recepções de gala, solenidades oficiais ou atos sociais, reuniões ou cerimônias, conforme determinação do Comandante. Permitido seu uso à noite.
II - Uniforme Operacional (UO):
a) posse: obrigatória para o efetivo operacional de Ronda Ostensiva;
b) composição: boina preta com insígnia da GCM; camisa (gandola) azul marinho, manga curta (confeccionada em ripstop) com bolsos frontais do lado direito e esquerdo; camiseta de algodão meia manga azul marinho; calça tática azul marinho (confeccionada em ripstop) com 06 (seis) bolsos, sendo 02 (dois) frontais, 02 (dois) traseiros e 02 (dois) nas pernas, a ser utilizada com “bombacha”; cinto de nylon azul marinho com fivela prata; coturnos pretos; meias pretas, cinto de guarnição completo; jaqueta azul marinho; colete balístico modular externo na cor preta; tarjeta de identificação confeccionada em ripstop com o nome de guerra e tipo sanguíneo; brasão da GCM na manga da gandola do lado direito; bandeira do município na manga da gandola do lado esquerdo.
c) uso: em serviço operacional, rondas ostensivas e atividades diárias internas ou externas.
III - Uniforme de Educação Física (UEF):
a) posse: obrigatória para todos quando em atividade física ou por determinação oriunda do comando;
b) composição: agasalho de poliéster ou tactel azul marinho, camiseta meia manga branca, calção azul marinho, meias brancas, tênis preto;
c) uso: Treinamento Físico individual ou coletivo. Instrução de Treinamento Físico.
IV - Uniforme Motociclista (UM):
a) posse: obrigatória para Guardas Civis Municipais em serviço de motopatrulhamento, proibida para os demais;
b) composição: boina preta com insígnia da GCM, camisa (gandola) azul marinho, manga curta (confeccionada em ripstop) com bolsos frontais do lado direito e esquerdo; camiseta de algodão meia manga azul marinho; calça tática azul marinho com culote (confeccionada em ripstop), cinto de nylon azul marinho com fivela prata, botas longas motociclista preta (coturno), meias pretas, cinto de guarnição completo, capacete de motociclista com grafismo padrão da GCMCLP, protetor solar de braços (manguito) na cor preta, braçal de couro preto com o brasão da ROMO (Ronda Ostensiva com Motocicleta) e a inscrição ROMO em latão dourado, jaqueta de motociclista; colete balístico modular externo na cor preta; tarjeta de identificação confeccionada em ripstop com o nome de guerra e tipo sanguíneo; brasão da GCM na manga da gandola do lado direito; bandeira do município na manga da gandola do lado esquerdo.
c) uso: patrulhamento com motos (ROMO);
V - Nas ocasiões em que a temperatura for superior a 30º (trinta) graus Celsius, na atividade operacional, devidamente comprovada por meio hábil pelo encarregado de plantão, será admitida a retirada da gandola, desde que uniforme a todo turno de serviço;
VI - Igual medida poderá ser adotada pelo efetivo administrativo, com a autorização do Comandante da GCM.
CAPÍTULO III
UNIFORMES DO SEGMENTO FEMININO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 10. A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes básicos, destinados ao segmento feminino, obedecem às seguintes prescrições:
I -Uniforme de Gala (UA):
a) posse: obrigatória para o Comandante e Subcomandantes. Facultativa para os Inspetores e Subinspetores;
b) composição: quepe feminino azul marinho, blazer azul marinho, camisa branca com colarinho, saia ou calça social azul marinho, cinto de nylon azul com fivela prateada, meias, sapatos pretos;
c) uso: recepções de gala, solenidades oficiais ou atos sociais, reuniões ou cerimônias, conforme determinação do Comandante. Permitido seu uso à noite.
II - Uniforme Operacional (UO)
a) posse: obrigatória para o efetivo operacional de Ronda Ostensiva;
b) composição: boina preta com insígnia da GCM; camisa (gandola) azul marinho manga curta (confeccionada em ripstop) com bolsos frontais do lado direito e esquerdo; camiseta de algodão meia manga azul marinho; calça tática azul marinho (confeccionada em ripstop) com 06 (seis) bolsos, sendo 02 (dois) frontais, 02 (dois) traseiros e 02 (dois) nas pernas, a ser utilizada com “bombacha”; cinto de nylon azul marinho com fivela prata; coturnos pretos; meias pretas, cinto de guarnição completo; jaqueta azul marinho; colete balístico modular externo na cor preta; tarjeta de identificação confeccionada em ripstop com o nome de guerra e tipo sanguíneo; brasão da GCM na manga da gandola do lado direito; bandeira do município na manga da gandola do lado esquerdo.
c) uso: em serviço operacional, rondas ostensivas e atividades diárias internas ou externas.
III - Uniforme de Educação Física (UEF):
a) posse: obrigatória para todos quando em atividade física ou por determinação oriunda do comando;
b) composição: agasalho de poliéster ou tactel azul marinho, camiseta meia manga branca, calção azul marinho, meias brancas, tênis preto; top na cor azul marinho ou preta sob a camiseta.
c) uso: treinamento físico individual ou coletivo. Instrução de Treinamento Físico.
VI -Uniforme Motociclista (UM):
a) posse: obrigatória para Guardas Civis Municipais em serviço de motopatrulhamento, proibida para os demais;
b) Composição: boina preta com insígnia da GCM, camisa (gandola) azul manga curta (confeccionada em ripstop) com bolsos frontais do lado direito e esquerdo; camiseta de algodão meia manga azul marinho; calça tática azul marinho com culote (confeccionada em ripstop), cinto de nylon azul marinho com fivela prata, botas longas motociclista preta, meias pretas, cinto de guarnição completo, capacete de motociclista, protetor solar de braços (manguito), braçal de couro preto com o brasão da ROMO e a inscrição ROMO em latão dourado, jaqueta de motociclista; colete balístico modular externo na cor preta; tarjeta de identificação confeccionada em ripstop com o nome de guerra e tipo sanguíneo; brasão da GCM na manga da gandola do lado direito; bandeira do município na manga da gandola do lado esquerdo.
c) uso: patrulhamento com motos (ROMO);
V -Uniforme Gestante (UG):
a) posse: facultativa para as GCM em estado gestacional;
b) composição: bata azul marinho cujo comprimento vai até o joelho, de algodão; calçado (facultativo entre sapato, sapatilha ou sandália na cor preta); calça de algodão na cor azul marinho sob a bata (opcional).
c) uso: Durante o período gestacional em serviço administrativo.
VI - Nas ocasiões em que a temperatura for superior a 30º (trinta) graus Celsius, na atividade operacional, devidamente comprovada por meio hábil pelo encarregado de plantão, será admitida a retirada da gandola, desde que uniforme a todo efetivo do turno de serviço;
VII - Igual medida poderá ser adotada pelo efetivo administrativo, com a autorização do Comandante da GCM.
CAPÍTULO IV
PEÇAS COMPLEMENTARES
Art.11. As peças complementares de que trata o presente regulamento são as seguintes:
I - capa de chuva azul marinho;
II - sobrecapa para Quepe;
III - sobretudo de feltro azul marinho;
IV – luva tática na cor preta para o efetivo operacional;
V – acessórios anti-tumulto (capacete, joelheira, tornozeleira), a ser usado em controle de distúrbios civis;
VI – óculos escuros com armações discretas, vedado o uso de lentes espelhadas e coloridas.
CAPÍTULO V
DESCRIÇÃO DAS INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, SÍMBOLOS E DURABILIDADES DAS PEÇAS DO UNIFORME
Art. 12. A descrição das insígnias, distintivos, símbolos e a durabilidade das peças de uniforme de que tratam o presente regulamento serão estabelecidas através de Ordem Interna do Comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista, a quem caberá, ainda, deliberar sobre os casos omissos.
Art.13. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos seis dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.