IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 494 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.588, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.475.700,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor da Atenção Básica, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.475.700,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e cinco mil e setecentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

3.3.90.30-02 301.0005

Material de Consumo

10.301.071-2.040

9.000,00

01.08.02

3.3.90.30-02 301.0009

Material de Consumo

10.301.071-2.040

5.000,00

01.08.02

3.3.90.30-02 300.0092

Material de Consumo

10.301.071-2.040

600.000,00

01.08.02

3.3.90.30-02 301.0010

Material de Consumo

10.301.071-2.040

50.000,00

01.08.02

3.3.90.30-02 301.0013

Material de Consumo

10.301.071-2.040

155.500,00

01.08.02

3.3.90.30-02 301.0015

Material de Consumo

10.301.071-2.040

50.000,00

01.08.02

3.3.90.30-02 301.0014

Material de Consumo

10.301.071-2.040

25.000,00

01.08.02

3.3.90.30-02 301.0007

Material de Consumo

10.301.071-2.040

50.000,00

01.08.02

3.3.90.39-05 800.0017

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

300.000,00

01.08.02

3.3.90.39-05 800.0016

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

81.200,00

01.08.02

3.3.90.39-05 301.0016

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

150.000,00

T O T A L

=================================è

1.475.700,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 1.475.700,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e cinco mil e setecentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, em virtude de repasse feito pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  1. Tambaú, 16 de fevereiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de fevereiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.