IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 494 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.593, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 436.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor da Vigilância em Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), para atender à seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.05 | 3.1.90.11-05 350.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.304.075-2.044 | 160.000,00 |
01.08.05 | 3.3.90.30-05 350.0000 | Material de Consumo | 10.304.075-2.044 | 136.500,00 |
01.08.05 | 3.3.90.39-05 350.0000 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 10.304.075-2.044 | 139.500,00 |
T O T A L | =================================è | 436.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, em virtude de repasse feito pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Tambaú, 16 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.