IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 494 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.594, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS XVI, XX E XXI DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.534, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE GLEBA DE TERRAS, COM ÁREA DE 4,0000 HECTARES, À EMPRESA FLOREND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA., PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE CHOCOLATE E LINHAS DE TABLETS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os incisos XVI, XX e XXI do art. 3º da Lei nº 3.534, de 13 de outubro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a doar à empresa Florend Indústria e Comércio de Chocolates Ltda., com sede na Avenida Ribeirão dos Cristais, nº 500, Bairro Empresarial Paineira, no Município de Cajamar/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.003.485/0001-09, o imóvel objeto da Matrícula nº 13.443 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica local, pertencente à categoria de bens públicos dominicais do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ...............................................................
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XVI - não reduzir a oferta de emprego em dois terços do número de empregados existentes, sem motivo justificado;
XX - não alterar o projeto original sem anuência do Município ou deixar de cumprir com os propósitos manifestados na solicitação e contidos no projeto aprovado;
XXI - não dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado nos benefícios legais, antes de decorridos 10 (dez) anos do início das atividades, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.171, de 2019;
...................................................................................”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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