IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 17 de fevereiro de 2023 | Edição nº 591 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.718, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

“Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, instaurada através da Portaria n° 3.566, de 23 de agosto de 2022 e da outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante vence dia 20 de fevereiro de 2023, e será ponto facultativo, prorroga-se antecipadamente.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Comissão Processante, instaurada através da Portaria n° 3.566/2022.

Art.2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura da Estancia Hidromineral de Lindoia, 17 de fevereiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de fevereiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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