
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 23 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1372 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.403/23 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.023
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial por superávit do exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2033.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual
Cód. Fonte 60- Superávit................................................................R$ 2.700,00
II- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2071.00003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
FONTE 02- Estadual
Cód. Fonte 60- Superávit................................................................R$ 2.300,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de fevereiro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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