IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 635 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.552 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022


“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades da rede privada de saúde oferecerem orientação e treinamento de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências”

(Projeto de Lei n.º 114/2022, do Vereador Maurício Bem Estar - PP)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam os hospitais e maternidades da rede privada de saúde no Município de Araçatuba obrigados a fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientação e treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

§ 1.º As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta do recém-nascido.

§ 2.º O treinamento de que trata o “caput” poderá ser realizado individualmente ou em turma.

Art. 2.º Fica facultada aos pais e/ou responsáveis a adesão ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo, em caso de rejeição, assinar termo de sua intenção.

Art. 3.º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei.

Art. 4.º Os hospitais e maternidades terão o prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei, para atendimento de suas disposições.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.