IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 635 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.554 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022


“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 5.942, de 22 de maio de 2001”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O caput do art. 2.º da Lei Municipal n.º 5.942, de 22 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Após a extinção do Serviço de Televisão de Araçatuba, os bens patrimoniais pertencentes à Autarquia serão incorporados à Prefeitura Municipal de Araçatuba.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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