IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 635 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.554 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 5.942, de 22 de maio de 2001”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O caput do art. 2.º da Lei Municipal n.º 5.942, de 22 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Após a extinção do Serviço de Televisão de Araçatuba, os bens patrimoniais pertencentes à Autarquia serão incorporados à Prefeitura Municipal de Araçatuba.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.