IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 635 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.557 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022


“Dá nova redação ao art. 4.º da Lei n.º 7.686, de 18 de dezembro de 2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 4.º da Lei n.º 7.686, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º Qualquer utilização da área doada em desacordo com o estabelecido nesta Lei, determinará a reversão do imóvel ao domínio do município, sem que disso decorra direito de indenização à donatária por possíveis benfeitorias realizadas.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.