IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 196 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.294, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre ponto facultativo e recesso de final de ano nas repartições públicas.
Evandro Farias Mura, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Considerando as prerrogativas que lhes são inerentes e os termos da Lei Orgânica do Município, das atribuições do Prefeito e;
Considerando as festividades do Natal e de final de ano, e a necessidade de fomentar e promover a cultura natalina junto as entidades familiares;
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais se revela conveniente à Administração Municipal, tendo em vista a necessidade de redução no custeio.
D E C R E T A:
Art. 1º.- Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, dias 23 e 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º.- Estabelece Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 26 a 29 de dezembro de 2022, ressalvadas a prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único – As atividades retornam normalmente em 02 de janeiro de 2023 às 13:00 horas.
Art. 3º - O presente decreto abrangerá os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
Art. 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 07 de novembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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