IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1308 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.235, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.752 de 29 de agosto de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 95.326,36 (noventa e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) à seguinte dotação:

LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE

514

10.301.0016.2047 – MANUT. DDA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.05.00

FEDERAL

95.326,86

TOTAL

95.326,86

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.