
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1308 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.235, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.752 de 29 de agosto de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 95.326,36 (noventa e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) à seguinte dotação:
LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE | ||||
514 | 10.301.0016.2047 – MANUT. DDA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL | 0.05.00 FEDERAL | 95.326,86 |
TOTAL | 95.326,86 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
