IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1308 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.238, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.755 de 27 de outubro de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às seguintes dotações:

LOCAL: 02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

515

08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.05.00

FEDERAL

50.000,00

516

08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.05.00

FEDERAL

50.000,00

TOTAL

100.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


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