
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1308 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.238, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.755 de 27 de outubro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às seguintes dotações:
LOCAL: 02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
515 | 08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.05.00 FEDERAL | 50.000,00 |
516 | 08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.05.00 FEDERAL | 50.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
