IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 1481 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.342/2.022.

08 DE NOVEMBRO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 43.636,36 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:29 – Departamento de Saúde
Unidade Executora:01 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0044 – Américo Mais Saúde
Projeto:2.080 – Manutenção das Atividades da UBS
Classificação da Despesa:3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo............................. 43.636,36
Código de Aplicação:

301-048 – IMPLEM. POLIT. PROM. SAÚDE (DCNT)

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados
Valor Total:R$ 43.636,36

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1.964, através da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

08 de Novembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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