IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 1481 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.343/2.022.

08 DE NOVEMBRO DE 2.022.

OBJETO: Denomina a “ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA” nesta cidade.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DEJAIR SECATO”, a unidade de saúde de nosso Município.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a Placa indicando o nome da Estratégia de Saúde da Família, denominada no Artigo anterior.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

08 de Novembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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