IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 1481 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.542/2.022.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.022. (LEI Nº. 2.341/2.022)
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 28 – Departamento de Finanças |
| Função: | 28 – Encargos Especiais |
| Subfunção: | 846 – Outros Encargos Especiais |
| Programa: | 0005 – Apoio Administrativo |
| Atividade: | 2.053 – Pagamento de Precatórios Judiciais |
| Classificação da Despesa: | 3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais.............................. R$ 1.150.000,00 |
| Código de Aplicação: | 110.000 – GERAL |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, Inciso III, demonstrado na memória de cálculo de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
08 de Novembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.