IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 481 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 112, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
“REVOGA O DECRETO Nº 078 DE 31.08.2022 E DÁ OUTRA REDAÇÃO E PROVIDENCIAS -DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA.
JOSÉ BONILHA SANCES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 074, de 24.08.2022, art. 115, inc. V, alínea “e” da Lei Orgânica Municipal, ex vi do art. 2º do Decreto Lei n. 3.365, de 21.06.41, mais o previsto no art. 1228, § 3º da Lei n. 10.406 de 2002, c/c art. 5 inc. XXIV da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis a espécie.
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto n. 074, de 24.08.2022, e que o mesmo atende as condições necessárias para a contemplar a demanda prevista pela Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela Portaria n. 536 de 24.08.2.022, com objetivo específico de avaliar o imóvel selecionado que contempla o interesse público referente ao Interesse Social.
CONSIDERANDO a Avaliação e a Vistoria Técnica pela Secretaria Municipal de Obras Públicas dos imóveis declarados de Utilidade Pública, que verificou a existência de acessibilidade estrutural, nos termos da lei Federal nº 13.146 de 6.06.2.015 e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único, parte Integrante do Presente Decreto.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por necessidade e utilidade pública, como desapropriado está, por via amigável, o seguinte imóvel:
Matrícula 6.437 - Um terreno, medindo onze (11) metros de frente, por quarenta (40) metros de frente aos fundos, da quadra nº. 23 (vinte e três), situado à Rua Joaquim Nabuco, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, contendo um prédio de tijolos, sob o nº. 869, com 222,06 metros quadrados de construção. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº. 12000 e devidamente matriculado sob o nº. 6.437, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santo Anastácio
Matrícula 9.399 - Um terreno, medindo quinze metros e cinco centímetros (15,05) metros de frente, por quarenta e quatro (44) metros de frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 662,20 metros quadrados, situado à Rua Joaquim Nabuco, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, contendo um prédio de tijolos, sob o nº. 879, com 556,00 metros quadrados de construção. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº. 11100 e devidamente matriculado sob o nº. 9.399, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santo Anastácio.
§1º - Os imóveis retrocitado habitado um prédio comercial (colégio educacional em alvenaria fora declarado de utilidade pública, com destinação pública, conforme Decreto Municipal nº 074/2022, os quais serão utilizados como unidade escolar pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
§2º- Os bens móveis fixos ali contidos ficam expropriado pela desapropriação, quais sejam: 12 (doze) lousas; 25 (vinte e cinco) ventiladores; 09 (nove) ares condicionados; 01 (uma) geladeira bebedor; 01 (um) playground completo; 01 (um) armário grande embutido e 01 (um) armário pequeno embutido.
Art. 2º - Fica, outrossim, declarada a desapropriação nos termos deste Decreto e a imissão de posse a partir de 31 de dezembro de 2.022.
Art. 3º - O valor da indenização, para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 536 de 24.08.2.022 é de, Matrícula 6.437, valor de 448.525,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais) e Matrícula 9.399, valor de R$ 801.475,00 (oitocentos e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) somando um importe de R$ 1.250.000,00 ( um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.
Art. 4º - Fica autorizado a Secretaria de Assuntos Jurídicos, juntamente com a Assessoria Jurídica da Municipalidade tomar as providências legais necessárias visando à concretização das desapropriações efetuadas.
Art. 5º. - Fica autorizado o Departamento Municipal de Contabilidade e Tesouraria a proceder o empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivamente da transferência do imóvel, através de Escritura Pública.
Art. 6º - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária:
0218.12.361.0031.1216 – 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.