IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 1321 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.828, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre desafetação e afetação de áreas localizadas no bairro Recanto Bela Vista, para a implantação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária, parte da “ÁREA INSTITUCIONAL”, do bairro “RECANTO BELA VISTA” – 680,00 m2, constante da matrícula n.º 76.165, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

Parte da Área Institucional do Recanto Bela Vista – Matrícula n.º 76.165

IMÓVEL: Uma área com 680,00 (seiscentos e oitenta) metros quadrados, parte da área destinada a “ÁREA INSTITUCIONAL” do loteamento denominado “RECANTO BELA VISTA”, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “36,00 (trinta e seis) metros de um lado, confrontando com o remanescente da Área Institucional (Matrícula n° 76.165); 18,89 metros (dezoito metros e oitenta e nove centímetros) de outro lado, confrontando com a Rua Bela Vista; 18,89 metros (dezoito metros e oitenta e nove centímetros) de outro lado, confrontando com a Rodovia Wilquem Manoel Neves; e 36,00 (trinta e seis) metros de outro lado, confrontando com o Sistema de Lazer (Matrícula n° 76.198).

Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária, o “SISTEMA DE LAZER”, do bairro “RECANTO BELA VISTA” – 680,00 m2, constante da matrícula n.º 89.275, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

Parte do Sistema de Lazer do Recanto Bela Vista – Matrícula n.º 89.275

IMÓVEL: Uma área, sem benfeitorias, com frente para a RUA BELA VISTA, em todas as suas faces, destinada a “SISTEMA DE LAZER”, do loteamento denominado “RECANTO BELA VISTA”, nesta cidade de Olímpia – SP, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia no marco 01, daí, segue em linha reta por uma distância de 30,00 (trinta) metros até o marco 02; daí, deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 25,00 (vinte e cinco) metros até o marco 03; daí, deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 16,00 (dezesseis) metros até o marco 04; daí, deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 5,00 (cinco) metros até o marco 05; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, por uma distância de 14,00 (catorze) metros até o marco 06; daí, deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 20,00 (vinte) metros até o marco inicial, confrontando em todas as suas faces com a Rua Bela Vista”; encerrando uma área de 680,00 (seiscentos e oitenta) metros quadrados.

Art. 3.º Como compensação a desafetação referente ao artigo 1.º, fica afetada como “SISTEMA DE LAZER”, do bairro “RECANTO BELA VISTA” – 680,00 m2, a área constante da matrícula n.º 76.165, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP.

Art. 4.º Como compensação a desafetação referente ao artigo 2.º, fica afetada como “ÁREA INSTITUCIONAL”, do bairro “RECANTO BELA VISTA” – 680,00 m2, a área constante da matrícula n.º 89.275, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP.

Art. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar uma Estação Elevatória de Esgoto Sanitário, na área constante no artigo 4.º, descrita no artigo 2.º, ficando sob a responsabilidade do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia – DAEMO o planejamento, a autorização de construção da edificação, execução de demais obras, implantação e instalação.

Art. 6.º São partes integrantes desta Lei, os memoriais descritivos, as plantas de localização e situação planimétrica das áreas e as matrículas pertinentes.

Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia – DAEMO.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de novembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de novembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.