IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 1321 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.831, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica suplementada a importância de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), distribuída nas seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia:
02 – SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0001.2002-0000 Manutenção da Secretaria Administrativa
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009 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 215.000,00 |
010 | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 40.000,00 |
014 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA | 30.000,00 |
018 | 3.3.90.40.00 | SERVIÇOS DE TEC.DA INF. E COMUNICAÇÃO-PJ | 7.000,00 |
022 | 3.3.90.46.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 13.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ....... | 305.000,00 | ||
Art. 2.º Para atender o disposto no artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente desta Câmara Municipal:
01 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.2001-0000 Manutenção das Atividades Legislativas | |||
003 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 100.000,00 |
004 | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 20.000,00 |
005 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 7.000,00 |
006 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | 18.000,00 |
02 – SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0001.1002-0000 Reforma e Ampliação das Dependências | |||
008 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 50.000,00 |
011 | 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS-INTRA | 16.500,00 |
012 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 15.000,00 |
020 | 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL | 8.592,87 |
021 | 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 9.907,13 |
023 | 3.3.91.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 30.000,00 |
015 | 3.3.90.14.00 | DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL | 20.000,00 |
016 | 3.3.90.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 10.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES ......... | 305.000,00 | ||
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de novembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de novembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.