IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 833 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 52 /22 - DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e conceder kit natalino aos agentes públicos municipais e dá outras providências.”
ANTÔNIO SIMONATO, Prefeito do Município de Pauliceia, Comarca de Panorama, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder kit natalino aos agentes públicos municipais, inclusive aos contratados por tempo determinado.
Art. 2º. O kit natalino, que dispõe do artigo anterior, será composto pelos seguintes itens:
I – 01 unid. - Frango congelado;
II – 02 unid - Macarrão tipo espaguete – 500gr;
III - 02 unid. – Molho de tomate sachê de 340 gr.
IV – 01 unid. - Refrigerante 2 litros;
V – 01 Unid. – Panetone 500 gr.;
VI – 01 Unid. Caixa de bombom 250 gr.
Parágrafo único. O valor máximo para cada kit não poderá exceder a R$ 95,91 (noventa e cinco reais e noventa e um centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária de 2022, suplementadas se necessário for.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Pauliceia, 08 de novembro de 2022.
ANTÔNIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrada em livro proprio e publicada no Diario Oficia ldo Municipio.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
Diretora Administrativa
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