IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 446 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.735, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei n.º 3.273, de 11 de dezembro de 2020, e por normas posteriormente editadas) para suplementar dotação que dispõe sobre a concessão do vale alimentação aos servidores públicos municipais.
Considerando que a Lei n.º 3.436, de 17 de janeiro de 2022, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Discriminação | Valor – R$ |
029 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 221.000,00 |
090 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 140.000,00 |
106 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 115.000,00 |
153 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 95.000,00 |
208 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 29.000,00 |
T O T A L | =========================== | 600.000,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação do recurso Cota-Parte do ICMS - Principal no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 07 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 07 de novembro de 2022.
- Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.