IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 893 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.546, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional suplementar estão discriminadas abaixo:
| FICHA | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 010101 | CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA | |||
| 01.031.0001.2002.0000 | ||||
| MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA | ||||
| 006 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 5.000,00 | |
| 010 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 30.000,00 | |
TOTAL.........R$ 35.000,00
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) elencadas no quadro abaixo:
| FICHA | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 010101 | CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA | |||
| 01.031.0001.2002.0000 | ||||
| MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA | ||||
| 003 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 35.000,00 | |
TOTAL........ R$ 35.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda (SP), 09 de novembro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.