IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 893 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.546, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional suplementar estão discriminadas abaixo:

FICHADESPESADESRIÇÃOVALOR
010101CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
01.031.0001.2002.0000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
0063.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO5.000,00
0104.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00

TOTAL.........R$ 35.000,00

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FICHADESPESADESRIÇÃOVALOR
010101CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
01.031.0001.2002.0000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
0033.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL35.000,00

TOTAL........ R$ 35.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda (SP), 09 de novembro de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

PREFEITO MUNICIPAL


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