IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 893 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.547, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional suplementar estão discriminadas abaixo:
| FICHA | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 020200 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |||
| 04.122.0004.2005.0000 - MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||||
| 028 | 3.3.90.14.00 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | 10.000,00 | |
| 030 | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 30.000,00 | |
| 031 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 30.000,00 | |
| 020300 | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | |||
| 28.843.0005.2081.0000 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM O IPREM | ||||
| 048 | 4.6.91.71.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA | 10.000,00 | |
| 020401 | SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO | |||
| 27.812.0006.2007.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS | ||||
| 055 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 | |
| 056 | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 2.000,00 | |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2050.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
| 169 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 20.000,00 | |
| 020900 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTRADAS E RODAGENS | |||
| 26.782.0013.2066.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS | ||||
| 238 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 10.000,00 | |
TOTAL............ R$142.000,00
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) elencadas no quadro abaixo:
| FICHA | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 020200 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |||
| 04.122.0004.2005.0000 - MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||||
| 035 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 20.000,00 | |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.241.0008.2034.0000 - CONTRIBUIÇÃO AO GRUPO DA AMIZADE TERCEIRA IDADE | ||||
| 127 | 3.3.50.39.00 | TERMO DE FOMENTO | 15.000,00 | |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2050.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
| 166 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 107.000,00 | |
TOTAL......... R$ 142.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda (SP), 09 de novembro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.