IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1098B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.097
Declara qualificado como Organização Social, no âmbito do Departamento de Saúde do Município de Mirassol o IBDSOCIAL.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que, em harmonia com a Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais municipais e dá outras providências.
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.834, de 07 de maio de 2021 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021, disciplinando a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
Considerando o parecer favorável da Comissão de Qualificação, nomeada pela Portaria Municipal nº 12.678, de 10 de maio de 2021.
DECRETA:
Art.1º - O IBDSOCIAL, inscrito no CNPJ sob n° 05.843.874/0001-24, estabelecido na Avenida Protásio de Oliveira Penna, nº 115, 3º andar, Bairro Buritis, CEP nº 30.573-360, Belo Horizonte – MG, fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021 e do Decreto Municipal nº 5.834, de 07 de maio de 2021.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 09 de novembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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