
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 968A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.162, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais, nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, a realizar-se no Catar;
D E C R E T A:
Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022 serão os seguintes:
I - Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se realizarem às 12 horas, o expediente será das 7:00 às 11:00 horas;
II - Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se realizarem às 13 horas, o expediente será das 07:00 às 12:00 horas;
III - Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se realizarem às 16 horas, o expediente será das 08:00 às 15:00 horas, mantido o intervalo de 1 (uma) hora para almoço.
Parágrafo único. Os servidores municipais compensarão os horários faltantes para completar suas jornadas normais de trabalho durante os exercícios de 2022/2023.
Art. 2º Os serviços essenciais não poderão ser interrompidos e seus servidores se manterão em atividade no horário dos jogos, sendo facultada, sem prejuízo do atendimento de suas finalidades e mediante autorização dos chefes respectivos, a instalação de aparelho de TV no local de trabalho.
Art. 3º Somente haverá pagamento de horas extras ao servidor que, convocado por sua chefia, prestar serviços essenciais fora de sua jornada normal de trabalho, permanecendo na repartição durante os jogos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
