
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 968A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.160, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.843.0021.0007 Precatórios e Cumprimento de Sentenças
170-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 190.000,00
171-3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 170.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
1108-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.3100000 Saúde Geral
Total da Suplementação 390.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.1001 Aquisição de Equipamentos e Imobiliários
543-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 240.000,00
15.451.0089.1002 Reforma e Readequação de Passeios Públicos (Acessibilidade Universal)
563-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 120.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
401-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.3100000 Saúde Geral
Total de Recursos 390.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 6,57% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 07 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
