IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 1038 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A N .º 438/2022
=De 09 de novembro de 2022=
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 3179, de 25 de maio de 2006, que: “DISPÕE sobre a concessão de licença sem vencimentos aos funcionários públicos municipais efetivos, devidamente regulamentada através do Decreto Municipal nº. 3706, de 01 de novembro de 2006; e,
CONSIDERANDO os termos contidos no Requerimento protocolado sob nº 2.015/2022 do funcionário público municipal ANTONIO ODELIO FIFOLATO;
CONSIDERANDO, ainda, os termos contidos no Despacho 3-2.015/2022 emanado da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEOPS;
RESOLVE: conceder ao Sr. ANTONIO ODELIO FIFOLATO, nas funções de Serviços Gerais, 01 (um) ano de licença sem vencimentos, a partir do dia 17/11/2022, nos termos contidos na Lei acima mencionada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.
Prefeitura de Jardinópolis/SP, 09 de novembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.