IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 653 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM COMUM DO POVO, DESMEMBRAMENTO, AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica desmembrada e desafetada do uso do bem comum e do domínio público da Prefeitura Municipal de Jaci, o imóvel urbano objeto da Matrícula nº 37.936, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol.
Parágrafo Único – A área objeto da matrícula n° 37.936, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol a ser desafetada, corresponde a seguinte descrição: “Um terreno, designado como Area Institucional 03, do loteamento denominado “RESIDENCIAL IPÊ”, situado no perímetro urbano da cidade e município de Jaci/SP., comarca de Mirassol/SP., com a seguinte descrição: tem início no ponto de encontra da área de Moveis Germai Ltda (Matrícula 27.871) e com a Avenida Marginal; daí segue em reta por 16,23 metros, faceando a Avenida Marginal, até alcançar a Rua 11: daí à esquerda em curva com desenvolvimento de 13,11 metros, com raio de 9,00 metros e mais 216,05 metros em reta segue faceando à Rua 11, até encontrar a área de Moveis Germai Ltda (Matrícula 27.871); daí a esquerda em rumo de 72°30'00" SE e segue por 228,29 metros, confrontando com a Área de Moveis Germai Ltda (Matrícula 27.871), até o ponto de início, encerrando com a área de 2.680,70 metros quadrados“ e se encontra avaliada em R$ 1.072.280,00 (um milhão, setenta e dois mil e duzentos e oitenta reais).
Art. 2º – Fica autorizado o desmembramento de parte do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 61.134, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, pertencente a FARES INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 14.754.134/0001-02, sediada na cidade de Mirassol na Av. Modesto José Moreira Júnior 2765, Portal.
Parágrafo Único – As áreas da Matrícula n° 61.134, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol a serem desmembradas, que se encontram avaliadas em R$ 697.252,40 (seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), correspondem as seguintes descrições:
Área 01 – “Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 528,65 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e Município de Jaci, comarca de Mirassol/SP., compreendido dentro do seguinte roteiro: tem início no marco A04, situado na divisa com a Área Remanescente (parte da Matrícula n° 61.134) e Rua Anibal Regacini, lado ímpar; daí segue confrontando com a Rua Anibal Regacini, lado ímpar, com azimute AZD: 93°08′48" e distância de 65,32 metros, até o marco A05, cravado na divisa com a Área Verde 02, objeto da Matricula n° 38.298 do ORI de Mirassol/SP.; daí segue confrontando com esta, com azimute AZD: 93°08′48" e distância de 19,37 metros, até o marco 12, cravado na divisa com o imóvel urbano, objeto da matricula n° 51.020 do ORI de Mirassol/SP.; daí segue confrontando com este, com azimute AZD: 348°51'35" e distância de 17,22 metros, até o marco a, daí segue na divisa com a Área 2 (parte da Matrícula n° 61.134) com azimute de 255°00’36” e distância de 13,63 metros, até o marco b, daí segue na divisa com a Área Remanescente (parte da Matrícula n° 61.134), com azimute de 255°00’36’ e distância de 25,14 metros, até o marco c, daí com azimute de 267°05’59’ e distância de 43,84 metros, até o marco A04, ponto inicial desta descrição” e;
Área 02 – “Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.153,09 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci, comarca de Mirassol/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro: tem início no marco b, situado na divisa com a Área Remanescente (parte da Matrícula n° 61.134) e Área 1 (parte da Matrícula n° 61.134), daí segue na divisa com a Área 1 (parte da Matrícula n° 61.134), com azimute de 75°00’36” e distância de 13,63 metros, até o marco a, cravado na divisa com o imóvel urbano, objeto da matricula n° 51.020 do ORI de Mirassol/SP; daí segue confrontando com este, com azimute AZD: 348°51'35" e distância de 107,1816 metros, até o marco d, daí segue na divisa com a Área Remanescente (parte da Matrícula n° 61.134), com azimute de 258°51’35” e distância de 21,80 metros, até o marco e, daí deflete à esquerda e segue em curvatura à direita de raio de 21,00 metros e distância de 8,76 metros, até o marco f, daí segue com azimute de 168°51’35” e distância de 93,60 metros, até o marco g, daí deflete à esquerda e segue em curvatura de raio de 6,00 metros e distância de 9,83 metros, até o marco b, ponto inicial desta descrição”.
Art. 3° – Fica o Município autorizado a Permutar com a empresa FARES INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 14.754.134/0001-02, sediada na cidade de Mirassol na Av. Modesto José Moreira Júnior 2765, Portal, a área objeto da desafetação descrita no Parágrafo Único do Artigo 1º e objeto da Matrícula 37.936, do ORI, com as áreas desmembradas descrita no Parágrafo Único do Artigo 2º, ambos desta Lei, objeto da Matrícula nº 61.134, do ORI, e que serão destinadas à regularização do local de passagem da drenagem da Rua Anibal Regacine, já realizada, com ligação ao Prolongamento da Rua Desembargador Manoel Carlos Figueiredo Ferraz e Avenida Manoel Dias do Vale e construção dos futuros prédios públicos que abrigarão a Casa Abrigo e o Conselho Tutelar Municipal.
Parágrafo Único – A diferença de R$ 375.027,60 (trezentos e setenta e cinco mil e vinte e sete reais e sessenta centavos), resultante das avaliações das áreas anteriormente descritas, será compensada pela empresa FARES INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 14.754.134/0001-02, mediante permuta com obras de infraestrutura orçadas em R$ 390.930,36 (trezentos e noventa mil e novecentos e trina reais e trinta e seis centavos) que serão executadas nas áreas desmembradas da Matrícula 61.134 e permutadas com a municipalidade e consistem em:
A – Obra de construção da Casa Abrigo com área fechada de 84,71 m² e Área Aberta de 30,23m² (na Área 2), com valor do m² de construção de R$ 3.304,58/m² (três mil e trezentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos por metro quadrado), orçada pelo Setor de Engenharia e Obras Municipais em de R$ 279.930,97 (duzentos setenta e nove mil, novecentos e trinta reais e noventa e sete centavos) e;
B – Obra de construção de infraestrutura da ligação da Rua Aníbal Regacine - Área 1, orçada pelo Setor de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal em R$ 110.999,39 (cento e dez mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), o que resultam, portanto, num acréscimo patrimonial à Prefeitura Municipal, de R$ 15.902,76 (quinze mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos).
Art. 4° – As disposições contidas nesta Lei estão sujeitas a Registro Imobiliário.
Art. 5º–As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º –Concluída a permuta referenciada na presente lei, realizar-se-ão as transmissões necessárias, de modo livre e desembaraçadas de quaisquer ônus, mediante escrituras públicas, às expensas de FARES INCORPORADORA LTDA.
Art. 7°–O Município de Jaci, para que a permuta se revesta de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou a avaliação dos imóveis envolvidos, assim das obras e serviços a serem executados, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Serviço Municipal de Engenharia e Obras, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação.
Art. 8º–Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular, os artigos.
Jaci, 15 de setembro de 2022.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.