IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 653 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.321 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA NATAL DA FAMÍLIA E CRIANÇA CARENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o programa “NATAL DA FAMÍLIA JACIENSE”, no âmbito do Município de Jaci, no período compreendido entre 19 e 31 de dezembro do exercício financeiro de 2.022.
Art. 2° - O programa terá como objeto realizar eventos comemorativos alusivos aos festejos de Natal para destinados às famílias e crianças carentes do município, promovendo ainda a distribuição de brinquedos, sorvetes, frutas, refrigerantes, lanches, pipoca, algodão doce, podendo ainda, realizar shows musicais, pirotécnicos e outros assemelhados.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do referido programa e evento de que trata o artigo primeiro, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, inclusive por conta de excessos de arrecadação, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 09 de novembro de 2.022.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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