IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 673 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.355/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

01 - Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 004 - 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil.............................................R$ 35.000,00

Ficha 008 – 3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 10.000,00

Ficha 010 – 3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica................................................R$ 75.000,00

Ficha 011 – 3390.46.00 – Auxílio alimentação..........................................................................R$ 7.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

01 - Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 005 - 3190.16.00 – Outras desp. Variáveis – P. Civil.....................................................R$ 18.000,00

Ficha 006 –3290.22.00 – O. Encargos s/ Divida p/Contrato.....................................................R$ 14.000,00

Ficha 012 – 4490.52.00 – Equip. Mat. Permanente..................................................................R$ 65.000,00

Ficha 013 – 4697.14.01 – Amort. Divida Contratual................................................................R$ 30.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 09 de novembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 115/2022

Projeto de Lei nº. 117/2022.


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