IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 1038 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6856/2022
=De 09 de novembro DE 2022=
“DISPÕE SOBRE LIMITAÇÃO DE EMISSÃO DE EMPENHOS ORÇAMENTÁRIOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a entrada em vigor, por força do Decreto Federal n. 10.540/2020, do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, a partir de 01 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que, para cumprir o prazo estipulado no diploma legal retro citado, será preciso encerrar as contas do exercício de 2022 tempestivamente;
CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das contas de 2022, necessárias a apuração do superávit financeiro deste exercício;
D E C R E T A:
Art. 1º. A emissão de empenhos orçamentários fica limitada temporalmente no período compreendido entre os dias 01 a 31 de dezembro de 2022.
§ 1º A partir da data determinada no caput deste artigo somente serão permitidos empenhos de despesas urgentes e/ou emergentes, as quais se não realizadas, coloquem em risco a incolumidade pública, devendo ser justificada a necessidade pelo Secretário da pasta demandante e/ou autorizado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal.
§ 2º Ficam permitidos ainda os empenhos decorrentes de contratações pertinentes a processos licitatórios encerrados nesse intervalo de tempo e, ainda, aqueles decorrentes de processos judiciais.
§ 3º Deverão ser emitidos empenhos estimativos para os seguintes casos:
I – Adiantamentos de despesa de viagens e pequenas despesas da Secretaria da Saúde, Secretaria da Administração e Planejamento, Secretaria da Assistência Social e Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
II – As prestações de contas pertinentes aos adiantamentos de que trata o inciso I deverão ser prestadas, impreterivelmente, até dia 27 de dezembro de 2022;
III – Atividade delegada;
IV – Medicamentos, em caráter emergencial, juntados, para efeito de liquidação, a receita e a justificativa da emergência.
§ 4º Excluem-se da vedação disposta no caput deste artigo o empenho da folha de pagamentos, incluindo vencimentos, vantagens e obrigações, faturas de consumo de energia elétrica, telefone, tarifas bancárias, subvenções, bem como, empenhos relacionados ao abono dos servidores públicos municipais e conselheiros tutelares, despesas envolvendo a Secretaria Municipal da Educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, despesas relacionadas ao depósito judicial para pagamento de precatórios, despesas de medicamentos, exames médicos e empenhos vinculados de recursos estadual e federal.
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 09 de novembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
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