IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1300 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.594, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o feriado de Proclamação da República, na data de 15 de novembro;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" no dia 14 de novembro de 2022 para o Funcionalismo Público Municipal.
Art. 2º Trabalharão normalmente os setores de Coleta de Lixo, Saúde, Vigias, Prainha Municipal, Área de Lazer Municipal e outros que forem solicitados pelos responsáveis dos setores.
Art. 3º Os Servidores municipais poderão ser convocados a qualquer momento por seu Superior direto em caso de emergência ou outras necessidades de urgência.
Art. 4º O presente Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem suas atribuições em outros órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado, ficando os mesmos vinculados as determinações daqueles órgãos.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 9 de novembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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