IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1300 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.398, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 44.807,68 (quarenta e quatro mil oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesas, em virtude do excesso de arrecadação apurado no exercício 2022 conforme relatório Excesso Arrecadação _10_2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..................................................................................... R$ 44.807,68

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 44.807,68

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício de 2022 até 31.10.2022 de acordo com o relatório Excesso Arrecadação _10_2022.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0180 (Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida) demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de novembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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