IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1300 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.398, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 44.807,68 (quarenta e quatro mil oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesas, em virtude do excesso de arrecadação apurado no exercício 2022 conforme relatório Excesso Arrecadação _10_2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..................................................................................... R$ 44.807,68
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 44.807,68
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício de 2022 até 31.10.2022 de acordo com o relatório Excesso Arrecadação _10_2022.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0180 (Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida) demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de novembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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