IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1300 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.399, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para suplementação de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 70.372,04 (setenta mil trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesas, em virtude do excesso de arrecadação apurado no exercício 2022 conforme relatório Excesso Arrecadação _10_2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.04. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

02.04.02. Departamento de Meio Ambiente

18.541.0847.2016.0000. Manutenção do Departamento do Meio Ambiente

Ficha 083: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 4.000,00

Ficha 084: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

02.05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.05.01. Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.451.0180.1003.0000. Pavimentação Asfáltica

Ficha 086: 4.4.90.51.00. Obras e Instalações R$ 14.372,04

15.452.0181.2018.0000. Manutenção da Limpeza Pública

Ficha 099: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 3.000,00

15.452.0181.2019.0000. Manutenção de Praças, Parques e Jardins

Ficha 102: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 4.000,00

02.05.02. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas - SERMI

Ficha 122: 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

02.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

02.12.01. Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000. Manutenção do Dep. de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 290: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 8.000,00

02.12.03. DEPARTAMENTO DE TURISMO

27.695.0241.2052.0000. Manutenção do Departamento de Turismo

Ficha 300: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 2.000,00

02.17. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.17.01. Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000. Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social

Ficha 320: 3.3.90.30.00. Material de Consumo R$ 2.000,00

TOTAL GERAL...............................................................................................................R$ 70.372,04

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício de 2022 até 31.10.2022 de acordo com o relatório Excesso Arrecadação _10_2022.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente), 1003 (Pavimentação Asfáltica); 2018 (Manutenção da Limpeza Pública); 2019 (Manutenção de Praças, Parques e Jardins), 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI), 2050 (Manutenção do Dep. de Esporte, Recreação e Lazer) 2052 (Manutenção do Departamento de Turismo) e 2054(Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social) demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de novembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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