IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 762 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.810, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO REMUNERATÓRIO, NÃO-INCORPORÁVEL, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder, excepcionalmente, no mês de Dezembro de 2022, um abono pecuniário não incorporável ao vencimento, aos servidores, funcionários públicos municipais, e contratados, ativos, nos seguintes valores:

I - R$ 1.000,00 (um mil reais), para aqueles que percebem vencimento até R$. 2.000,00 (dois mil reais);

II – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para aqueles que percebem vencimento entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

III – R$ 500,00 (quinhentos reais), para aqueles com vencimento maior que R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 2º. O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento, ficando autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos Mil Reais)

Parágrafo Único: Para cobertura do crédito adicional suplementar para fazer face as despesas desta lei, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado no exercício anterior, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 4°. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 08 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(de que trata o art. 16 da LC 101/00)

1.) IMPACTO do Concessão do Abono:

Quantidade

VALOR R$

Servidores Beneficiados

Renda até R$ 2.000,00

376

376.000,00

Renda de R$ 2.000,01 à R$ 3.000,00

182

136.500,00

Renda acima de R$ 3.000,01

88

44.000,00

CUSTO TOTAL

BASE DE CÁLCULO IMPACTO

600.000,00
2.) IMPACTO do Abono Concedido:

DESPESA C/ CONCESSÃO

IMPACTO

E X E R C Í C I O

REAJUSTE

Único Anual

2022

3.1.90.11 – Vctos e Vant. Físicas – P.C.

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

-

0,00

3.1.90.11 – 13º Salário (8,33%)

-

0,00

3.1.90.11 – 1/3 Férias (2,77%)

-

0,00

3.1.90.01.99 – Inativos e Pensionistas

-

0,00

3.1.90.11 - Outras Desp. Benef. Variáveis

600.000,00

0,00

TOTAL

600.000,00

600.000,00

VALOR IMPACTO FINANC. MENSAL

* à partir de

COM PROVISÕES

01.12.2022
3.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
3.1. - GASTOS COM PESSOAL - 2022:

Base: 2o quadrimestre - 2022

RCL - Rec. Corrente Líquida

89.311.963,16

Gastos c/ Pessoal

34.256.352,19

0,00

Gastos c/ Pessoal

34.256.352,19

3.2.-) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Base - 2o Quadrimestre 2022
RCL - Rec. Corrente Líquida

89.311.963,16

Exercício 2022
Gastos com Pessoal e Encargos

34.256.352,19

Impacto leis anteriores este ano + reajuste

4.891.162,39

( + ) IMPACTO

GASTOS COM PESSOAL PREVISTO

39.296.681,40

Exercício 2023
Gastos com Pessoal e Encargos

34.256.352,19

Impacto leis anteriores este ano + reajuste

6.348.838,43

( + ) IMPACTO

GASTOS COM PESSOAL PREVISTO

41.500.191,54

Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos

34.256.352,19

Impacto leis anteriores este ano + reajuste

6.348.838,43

( + ) IMPACTO

GASTOS COM PESSOAL PREVISTO

41.500.191,54

4.0) DECLARAÇÃO:

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que se pretende fazer com a concessão de reajuste salarial está adequado com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que possui firme disponibilidade financeira para suportar o impacto de reajuste do vale alimentação.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Buritama, 08 de novembro de 2022.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.