IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 636 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.538 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

“Convoca a Conferência Municipal Livre da Juventude de Araçatuba e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício SMPC 282/2022, da Secretaria Municipal de Participação Cidadã (processo n.° 127.260/2022,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica convocada a Conferência Municipal Livre da Juventude de Araçatuba, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2022, das 8h30 às 12h00 no auditório da Câmara Municipal de Araçatuba, sob a coordenação da Comissão Organizadora da Conferência da Juventude – COCJUVE.

§ 1.° A Comissão Organizadora da Conferência da Juventude – COCJUVE será composta por 6 (seis) membros, sendo quatro membros indicados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Araçatuba – COMJUVE, bem como 2 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Participação Cidadã.

I – Indicados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Araçatuba – COMJUVE:

a) Clara Beatriz Vieira Galhardo, R.G. n.° 52.122.884-8;

b) Kathleen Coli Fernandes, R.G. n.° 39.660.303-8;

c) Guilherme Bregolin Pimentel Ferreira, R.G. n.° 55.249.452-5

d) Thainá Freitas da Silva, R.G. n.° 56.107.546-3.

II – Indicados pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã:

a) Cláudia Regina Laurete Alves da Silva, R.G. n.° 41.584.999-8

b) Valmir de Paula Abrego Júnior, R.G. n.° 29.940.279-4.

Art. 2.° A Conferência Municipal Livre da Juventude de Araçatuba tem por objetivos:

I – aclamar 3 (três) representantes titulares bem como seus respectivos suplentes para composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Araçatuba – COMJUVE;

II – discutir a juventude araçatubense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;

III – promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e demais protagonistas da juventude, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

IV – propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos jovens à produção e à fruição dos bens e serviços;

V – propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de juventude;

VI – aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VII – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes intersetoriais de agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas em prol da juventude.

Art. 3.° A Conferência Municipal Livre da Juventude terá como tema geral:

“Novas Perspectivas para a Juventude.”

Art. 4.° A Secretaria Municipal de Participação Cidadã expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto, estando autorizada a:

I – aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Municipal Livre da Juventude de Araçatuba, conforme definido pela COCJUVE;

II – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.