IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de novembro de 2022 | Edição nº 636 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.538 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
“Convoca a Conferência Municipal Livre da Juventude de Araçatuba e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício SMPC 282/2022, da Secretaria Municipal de Participação Cidadã (processo n.° 127.260/2022,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica convocada a Conferência Municipal Livre da Juventude de Araçatuba, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2022, das 8h30 às 12h00 no auditório da Câmara Municipal de Araçatuba, sob a coordenação da Comissão Organizadora da Conferência da Juventude – COCJUVE.
§ 1.° A Comissão Organizadora da Conferência da Juventude – COCJUVE será composta por 6 (seis) membros, sendo quatro membros indicados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Araçatuba – COMJUVE, bem como 2 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Participação Cidadã.
I – Indicados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Araçatuba – COMJUVE:
a) Clara Beatriz Vieira Galhardo, R.G. n.° 52.122.884-8;
b) Kathleen Coli Fernandes, R.G. n.° 39.660.303-8;
c) Guilherme Bregolin Pimentel Ferreira, R.G. n.° 55.249.452-5
d) Thainá Freitas da Silva, R.G. n.° 56.107.546-3.
II – Indicados pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã:
a) Cláudia Regina Laurete Alves da Silva, R.G. n.° 41.584.999-8
b) Valmir de Paula Abrego Júnior, R.G. n.° 29.940.279-4.
Art. 2.° A Conferência Municipal Livre da Juventude de Araçatuba tem por objetivos:
I – aclamar 3 (três) representantes titulares bem como seus respectivos suplentes para composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Araçatuba – COMJUVE;
II – discutir a juventude araçatubense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;
III – promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e demais protagonistas da juventude, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV – propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos jovens à produção e à fruição dos bens e serviços;
V – propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de juventude;
VI – aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes intersetoriais de agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas em prol da juventude.
Art. 3.° A Conferência Municipal Livre da Juventude terá como tema geral:
“Novas Perspectivas para a Juventude.”
Art. 4.° A Secretaria Municipal de Participação Cidadã expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto, estando autorizada a:
I – aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Municipal Livre da Juventude de Araçatuba, conforme definido pela COCJUVE;
II – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.